A Igreja Católica tem compromisso assumido na luta contra o trabalho infantil pelo menos desde 15 de maio de 1891, quando, em pleno século XIX, o Papa Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, afirmou não ser equitativo exigir de uma criança aquilo que só um homem válido e na força da idade pode fazer, deixando claro que não se deve trabalhar senão depois que a idade tenha desenvolvido nas pessoas as forças físicas, intelectuais e morais, sob pena de, como plantas ainda tenras, murcharem com um trabalho demasiado, precoce, dando-se cabo de sua educação.
O Concílio Vaticano II (1962-1965), marco histórico do catolicismo, ao tratar da igreja no mundo atual (século XX), atribuiu-lhe o dever moral de refletir sobre o significado profundo de toda e qualquer atividade humana e de promover a solidariedade para os que sofrem e são explorados, sobretudo os pobres, acentuando que todos os homens, independentemente de sua raça, condição e idade, em virtude da dignidade de sua pessoa, gozam do direito inalienável à educação.
A questão do trabalho infantil foi tratada também na Laborem Exercens, do Papa João Paulo II, em 14 de setembro de 1981 (Século XX) e, mais recentemente, recebeu a atenção do Papa Francisco. Em 11 de Junho de 2014, o sumo pontífice fez apelo para que a comunidade internacional amplie a proteção social, para acabar com o trabalho infantil no mundo. Ao levantar o “cartão vermelho” contra o trabalho infantil, o Papa chamou a atenção para o 12 de Junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, lembrando que milhões de crianças são obrigadas a trabalhar em condições degradantes, expostas a formas de escravidão e exploração, assim como a abusos, maus tratos e discriminação.
Agora, quando o Santuário Nacional de Aparecida inicia o último ano de preparação para a comemoração do jubileu dos 300 anos do encontro de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Brasil, conforme Lei n. 6.802, de 30.6.1980, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), por seu Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – (Campinas-SP) e da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA, e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), aliados à Basílica e com o imprescindível apoio de outros órgãos e entidades parceiros, conclamam a todos para que se conscientizem sobre os malefícios do trabalho infantil e, com a intercessão de Nossa Senhora Aparecida, se engajem definitivamente na luta pela erradicação dessa ignominiosa chaga social, manifestando a firme convicção de que:
- O trabalho precoce subtrai a infância, causa dano irreparável à formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, e aniquila o futuro daqueles que, despreparados, não terão condições de ingressar num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, restando-lhes o desemprego ou, quando muito, o
- No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de 2014, são 3,331 milhões de trabalhadores com idade entre cinco e dezessete anos sendo explorados pelo trabalho. A dramática situação exige a imediata intensificação das ações de
- Crianças, adolescentes e jovens, os primeiros com precedência sobre os últimos, merecem proteção integral e absolutamente prioritária que, na área trabalhista, implica respeito à idade mínima para o trabalho e observância estrita dos direitos trabalhistas e previdenciários. Crises, econômicas, políticas ou de qualquer natureza, não autorizam o desrespeito a esses princípios constitucionais e
- A Organização das Nações Unidas (ONU), dentre os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) fixados no ano passado, traz o trabalho digno como um dos pontos e estipula 2025 como meta global para abolição de todas as formas de trabalho infantil. O Brasil tem condições de dar exemplo ao mundo na área de direitos fundamentais e humanos, erradicando todas as formas de trabalho infantil antes
- É preciso combater a PEC 18/2011 e as cinco outras a ela apensadas, que tramitam na Câmara dos Deputados, bem como a quaisquer outras que proponham ou venham a propor a redução da idade mínima para o trabalho, pois não se concebe retrocesso social. São inconstitucionais e representam inegável afronta aos direitos humanos de pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e à Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo
- A educação gratuita, universalizada, atrativa, integral, de preferência em tempo também integral, dos quatro aos dezessete anos, como asseguram a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é, inequivocamente, o melhor e mais eficaz instrumento de combate ao trabalho infantil e de preparação para uma vida adulta saudável, feliz e realizada, pessoal e
- A aprendizagem verdadeira, em que prepondera o aspecto formativo- educacional sobre o produtivo, é porta válida e protegida para a profissionalização e caminho seguro a ser trilhado para o primeiro
- É dever de todo cristão proteger todas as crianças e adolescentes do trabalho prematuro, que, além de tudo, subtrai vagas de adultos no mercado de trabalho, subvertendo a lógica natural dos pais sustentarem seus filhos, não o contrário, e alimentando um perverso ciclo vicioso de miséria e exclusão.
Aparecida, 9 de outubro de 2016.