A Câmara Municipal de Jacareí aprovou na quarta-feira (1º), o projeto de lei enviado pela Prefeitura que concede anistia de 90% dos valores de multa e juros de mora vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016.
Para a concessão da anistia, o débito dos contribuintes deverá ser pago à vista ou em até dez parcelas mensais, de modo que a última parcela seja, obrigatoriamente, quitada no exercício financeiro de 2017.
O contribuinte interessado deverá comparecer na Diretoria de Administração Tributária, localizada no térreo da Prefeitura, entre 1º de março e 31 de novembro e usufruir do benefício, que alcança todos os débitos inscritos em Dívida Ativa.
De acordo o prefeito Izaias Santana, a lei proporciona justiça social de duas maneiras, facilitando o pagamento de quem se tornou inadimplente e também permitindo a recomposição dos cofres públicos do município.
Entretanto, é importante que o contribuinte fique atento. A inadimplência de duas parcelas, intermitentes ou consecutivas, causará a perda do benefício instituído pela lei, voltando a cobrança pelo débito tributário original, com acréscimo de juros e multa conforme estabelece a legislação tributária do município, abatendo apenas os valores pagos anteriormente.
por Jader Fernandes/PMJ