A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de trabalhadores destinados a participar da “greve geral” designada para o dia 28/04/2017, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira, 27 de abril, pelo Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro titular da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro e é válida para toda a rodovia Presidente Dutra, 402 quilômetros da via, nos trechos do Rio de Janeiro e São Paulo. De acordo com a liminar “em caso de desobediência, que os réus sejam compelidos ao pagamento da multa em valor não inferior a R$ 100.000,00 por ato de descumprimento. ”
A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.
Cabe agora às forças policiais fazerem cumprir a determinação da Justiça.